LIBERTÉ VEÍCULOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240085256 (23/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WALQUIRIA DE OLIVEIRA VIRGÍLIO Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- LIBERTÉ VEÍCULOS LTDA
- 01.796.973/0001-41
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.