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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

SLIM-FAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
825600804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250703495 (12/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED [IE] Cessionário: HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC

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Sobre a marca

Titular
HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2529Exigência25/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2526Despacho anulado04/06/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1890Sobrestamento27/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1702Publicação19/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.