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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

MALVA DEFENSIVOS E EQUIP. FITO E DOMISSANITARIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
822325519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260014253 (16/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MALVA DEFENSIVOS E EQUIPAMENTOS FITO E DOMISSANITÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MALVA DEFENSIVOS E EQUIP. FITOE DOMISSANITÁRIOS LTDA
32.201.063/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1801Registro12/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1783Deferimento08/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.