AEROMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250684152 (02/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Não foi possível atestar as assinaturas digitais na procuração apresentada, não consta painel de assinaturas no documento PDF anexado à petição, portanto, reapresente a procuração assinada à mão pelos signatários ou junte documentação que possibilite a validação das assinaturas digitais.
Sobre a marca
- Titular
- AEROMIL-TAXI AEREO LTDA
- 39.488.093/0001-80
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 1997
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.