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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

AEROMIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AEROMIL
Processo INPI
819866873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250684152 (02/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Não foi possível atestar as assinaturas digitais na procuração apresentada, não consta painel de assinaturas no documento PDF anexado à petição, portanto, reapresente a procuração assinada à mão pelos signatários ou junte documentação que possibilite a validação das assinaturas digitais.

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Sobre a marca

Titular
AEROMIL-TAXI AEREO LTDA
39.488.093/0001-80
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
31 de março de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1472Deferimento23/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.