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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

ONE FISH, TWO FISH, RED FISH, BLUE FISH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ONE FISH, TWO FISH, RED FISH, BLUE FISH
Processo INPI
818054573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250714521 (17/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DR. SEUSS ENTERPRISES, L.P. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Dr. Seuss Enterprises, L.P.
Data de depósito
30 de setembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.