Breeze
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em relação ao(s) registro(s) nº 919174736(BREEZE AIRWAYS), 919174728 (BREEZE AIRWAYS) e 919174744 (BREEZE AIRWAYS). O titular deste(s) registro(s) é BREEZE AVIATION GROUP, INC., no entanto são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica. Se for o caso, promova a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas para comprovar a relação de grupo econômico, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos adquiridos. O fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. [2] O item "(baseado na in
Sobre a marca
- Titular
- Breeze Aviation Group, Inc.
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2876Designação (Madri)Esta publicação18/02/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)