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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

Saúde Milenar

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
935277153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao produto "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à prestação de serviços/produtos médico-laboratoriais e de saúde, bem como normas sanitárias e regulatórias vigentes no País, além do disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo o item mencionado por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física, conforme a legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
L. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. T. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2887Arquivamento05/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)