(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

PERBIZI CONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
935252371
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade necessária. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LUANA VIRGINIA CORDEIRO SERRA
55.251.685/0001-30
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Registro26/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2887Deferimento05/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)