AVELAR IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, observando os exemplos listados na Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL ? 12ª edição) e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que a especificação apresentada reúne serviços enquadráveis em classes distintas. Nesse sentido, esclarece-se que os serviços de ?assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos? pertencem à classe 45, enquanto o ?serviço personalizado de compras para terceiros (serviços de comprador pessoal)? enquadra-se na classe 35. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e apresentada de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços originalmente reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- AVELAR IMOVEIS LTDA
- 39.496.406/0001-42
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)