Espaço A+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922848076 (A+); 922016917 (A+ EDUCAÇÃO); 922535531 (PLATAFORMA A+); 926442953 (amais educação). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922535531 (PLATAFORMA A+), Processo 922848076 (A+), Processo 922016917 (A+ EDUCAÇÃO) e Processo 928993272 (a+FÁCIL IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESPACO A+ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 17.985.760/0001-06
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)