Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
GYZER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GYZER VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
- 42.711.866/0001-50
- Procurador ou escritório
- B3S - ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)