Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
IVANA LINZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para que a empresa requerente possa registrar como marca de serviços o nome civil de "IVANA LINZ", assinada pela mesma.
Sobre a marca
- Titular
- IVANA LINZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, ACESSORIOS E CALCADOS LTDA.
- 03.314.261/0001-74
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)