Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
PHÁLLEBEAUTY COSMÉTICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- 26.763.005/0002-40
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)