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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

Processo nº 935217401

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
935217401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física no que diz respeito aos produtos farmacêuticos e com fins medicinais pleiteados na especificação: Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Se necessário, reapresente especificação contendo somente os produtos a serem efetivamente assinalados. Esclarece-se que a presente exigência se fundamenta na consulta nº 3767 - "Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos" do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX).

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Sobre a marca

Titular
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2887Arquivamento05/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)