Rumenphos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Aminoácidos para uso veterinário; Anticoncepcional para animal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário; Células-tronco para fins veterinários; Clister para uso veterinário; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Prep
Sobre a marca
- Titular
- J. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)