Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
PC PONTO DA CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado de ofício o elemento nominativo para "PC Ponto da Construção", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).
Sobre a marca
- Titular
- PABLO A DOS SANTOS LTDA
- 10.729.284/0001-05
- Procurador ou escritório
- K. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)