Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Boutique Gelada
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA RIO NEGRO COMERCIO LTDA
- 12.347.508/0002-20
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)