Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Fomos Viajar
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Fomos Viajar
- Processo INPI
- 935210601
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível som os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme necessidade de adequação, tendo em vista que pessoa física não pode atuar como operadora ou fornecedora de serviços de telefonia e afins no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)