Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
JAPAMALA BRASILSTORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JAPAMALA BRASILSTORE
- Processo INPI
- 935207333
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIJOUTERIAS JAPAMALA BRASILSTORE LTDA
- 43.926.733/0001-64
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)