Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
RDLN redline
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE BETTER BOX BRAND LTDA ME
- 54.939.595/0001-74
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)