CORPORATE HEALING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935199020
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Verifica-se que a especificação de serviços não atende aos critérios de clareza e precisão necessários para identificar o escopo de proteção da marca. Os termos ?consultoria? e ?desenvolvimento? são considerados genéricos quando isolados, pois abrangem serviços que podem ser enquadrados em múltiplas classes da Classificação de Nice (NCL). Portanto, tais expressões devem vir acompanhadas de complementação que especifique o objeto ou a finalidade do serviço. Ademais, os serviços de ?treinamento? e ?mentoria? referem-se a atividades de ensino e educação pertencentes à Classe 41, sendo incompatíveis com a Classe 35 indicada. Assim, a especificação deve ser reapresentada com descrições claras, específicas e restritas a uma única classe, utilizando como referência a lista de serviços e as listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Ressalta-se que a nova redação deve se limitar à adequação
Sobre a marca
- Titular
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)