Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
ROD SUPPLY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ROD SUPPLY
- Processo INPI
- 935197052
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R3 SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA
- 10.641.901/0001-16
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)