Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
R.R Pinturas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 55.488.534 REGINALDO LOPES
- 55.488.534/0001-09
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)