Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
APOENA BIOCARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
APOENA BIOCARE
- Processo INPI
- 934990450
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APOENA BIOSOLUÇÕES DO BRASIL EIRELI
- 31.638.886/0001-27
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)