SA LUMIÈRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230573367 (reg. 925202290 - STUDIO LUMIERE), 933597622 (LUMIÈRE CLINIQUE), 934411310 (LUMIÈRE CENTRO ESTÉTICO), 933105410 (LUMIÈRE STUDIO DE BELEZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918893127 (LUMIÈRE THE ESSENCIAL FACIAL MASSAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- STEFANI LIMA DE ARAUJO 14258355704
- 31.604.364/0001-04
- Data de depósito
- 31 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)