Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
SILVA APP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250685621 (03/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados Cedente: EDUARDO FILHAGOSA PRADO [BR] Cessionário: SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 56.044.723/0001-47
- Procurador ou escritório
- BECKER, BRUZZI & LAMEIRAO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
- RPI nº 2875Petição10/02/2026
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)