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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

SERGIO BELLA ART PRATA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SERGIO BELLA ART PRATA
Processo INPI
934653100
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250704497 (12/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BELLA ART PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BIJUTERIAS LTDA Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI e nomeado novo representante Altair Rosa Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BELLA ART PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BIJUTERIAS LTDA
38.483.917/0001-67
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2865Deferimento02/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)