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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819562823 (CHARQUE 500 INDUSTRIA & COMERCIO) e Processo 840882009 (500 GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do campo nominativo da marca a palavra CACHAÇA, por constituir "Indicação Geográfica" por força do Decreto Nº 4.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001. Observe-se que o requerente, em cumprimento de exigência, concordou expressamente com a exclusão.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA 500 LTDA
- 43.020.475/0001-52
- Procurador ou escritório
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)