Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
PEDE AÍ! AÇAÍ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSELI P. DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 44.689.247/0001-32
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875ArquivamentoEsta publicação10/02/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)