Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
SONUTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de alimentos desde que incluídos nesta classe.? e inclusão de ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios a saber: biscoitos, doces, cereais, grãos, frutas, verduras e legumes, amêndoas, castanhas e frutas secas desde que incluídos nesta classe?.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)