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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

SONUTS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SONUTS
Processo INPI
934287902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de alimentos desde que incluídos nesta classe.? e inclusão de ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios a saber: biscoitos, doces, cereais, grãos, frutas, verduras e legumes, amêndoas, castanhas e frutas secas desde que incluídos nesta classe?.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2860Exigência28/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)