Espaço Anne Frank
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932375375
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em resposta à exigência, a requerente, por meio da petição no. 850250369058, apresentou documento considerado insuficiente para o cumprimento, uma vez que a empresa que autoriza o uso do nome "Anne Frank" como marca não possui direito de personalidade de pessoa falecida. Portanto, tendo em vista que o sinal ?Espaço Anne Frank? reproduz nome civil/patronímico notório de pessoa falecida há menos de 200 anos, apresente autorização de possíveis herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade ou declaração de inexistência dos mesmos para registrar como marca o nome "Anne Frank", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO CULTURAL BRASILEIRA KEHILAT ISRAEL
- 63.018.972/0001-23
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)