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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

INTELIGÊNCIA INTEGRATIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

INTELIGÊNCIA INTEGRATIVA
Processo INPI
932289541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em resposta à exigência de mérito, conforme petição no. 850250276262, foi alterada a especificação com a exclusão do item "Universidade [serviço de educação]". Igualmente, foi excluído, de ofício, o item "Serviços educacionais prestados por escolas", pois, assim como o primeiro item citado, se mostra incompatível com atividades exercidas por pessoa física. Quanto ao pedido de exclusão do item "Serviços de educação, prestados a título de assistência social", como não há incompatibilidade com atividades exercidas por pessoa física, este foi mantido.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)