INTELIGÊNCIA INTEGRATIVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932289541
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em resposta à exigência de mérito, conforme petição no. 850250276262, foi alterada a especificação com a exclusão do item "Universidade [serviço de educação]". Igualmente, foi excluído, de ofício, o item "Serviços educacionais prestados por escolas", pois, assim como o primeiro item citado, se mostra incompatível com atividades exercidas por pessoa física. Quanto ao pedido de exclusão do item "Serviços de educação, prestados a título de assistência social", como não há incompatibilidade com atividades exercidas por pessoa física, este foi mantido.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)