Pontal Carioca
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz com acréscimo nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826903770 (PONTAL), Processo 007156863 (PONTAL), Processo 903171708 (PONTAL), Processo 903171627 (PONTAL), Processo 813872197 (PONTAL), Processo 903171937 (PONTAL), Processo 903170817 (PONTAL) e Processo 903170850 (PONTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível d
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)