Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
HIDRO SHOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Comércio (através de qualquer meio) de materiais elétricos, hidráulicos e de construção civil [exceto metálicos], ferramentas manuais e aquecedores".
Sobre a marca
- Titular
- A.J. PORTO E CIA LTDA
- 74.274.515/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)