Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
BOMMAX
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823030890 (BOMAX DO BRASIL BOMBAS QUIMICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BOMMAX COMERCIAL LTDA
- 49.614.102/0001-96
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)