Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
SOLU + SAÚDE Plano Assistencial de Saúde
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos itens ?serviços odontológicos e exames médicos? por não pertencerem à classe requerida e do termo ?e serviços?, de modo que a especificação passa a ser: ?Serviços de intermediação comercial, através da compra e venda de produtos, a saber: medicamentos, produtos médicos e cirúrgicos, produtos oftalmológicos, produtos farmacêuticos?.
Sobre a marca
- Titular
- ITAMAR FERREIRA DA SILVA
- 19.998.057/0001-50
- Procurador ou escritório
- ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)