Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Atacadão da Limpeza
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240286964 (12/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME.
- 82.184.839/0005-15
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2875Recurso providoEsta publicação10/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)