Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
ARMIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARMIS, INC.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)