Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
ARBOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARBOR CONSULTORIA LTDA
- 17.686.610/0001-93
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)