Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
DOXA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250379719 (17/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOXA UHREN AG Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Sobre a marca
- Titular
- DOXA - JOALHERIA E ÓTICA EIRILI
- 89.107.635/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)