Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
atena interiores
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250356009 (08/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NINA BELLOTTO Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- SOLUCAO MOVEIS
- 08.666.593/0001-31
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)