ZOOMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230370865 (06/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA DAS GRACAS LACERDA JACOME 91776872649 Procurador: Múscia Zaidan Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARIA DAS GRACAS LACERDA JACOME 91776872649, em petição protocolada em 06/08/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou desuso por razões legítimas, uma vez que a empresa se encontra em processo falimentar desde 2009. O registro em tela foi solicitado por e concedido à empresa K2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Esta havia adquirido da empresa ZOOMP S/A (Massa Falida) a marca ?Zoomp? em leilão, p
Sobre a marca
- Titular
- ZOOMP S/A
- 44.145.886/0059-53
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)