Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
MED ME
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250366880 (11/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEDME CONVENIOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Sobre a marca
- Titular
- Medgrupo Participações Ltda.
- 06.940.292/0001-29
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)