Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
GAUDENS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260000063 (02/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FABIO SICILIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI Procurador: FERREIRA MELO BARROSO - ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- FÁBIO R SICÍLIA CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME
- 15.448.817/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2875RenovaçãoEsta publicação10/02/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)