Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
calm down
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250376519 (16/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO DE COSMETICOS COMERCIAL LTDA - ME
- 17.758.045/0001-22
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)