Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
DELÍCIA SUPREME
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260000071 (02/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Carollina Souza Marfará
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2875RenovaçãoEsta publicação10/02/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.