Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
EUPRESCREVO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLLIS - SOLUÇÕES INTEGRADAS À SAÚDE LTDA.
- 11.712.447/0001-00
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2875ExtinçãoEsta publicação10/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.