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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

BELA QUÍMICA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825396255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250658579 (17/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: QUIMICA LOURENCI - EIRELI - EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOURENCI E LOURENCI LTDA - EPP
00.789.243/0001-50
Procurador ou escritório
JOSE GUILHERME DA COSTA DONADI 08115631701
Data de depósito
20 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2875ArquivamentoEsta publicação10/02/2026

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1687Publicação06/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.