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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

FEFOL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FEFOL
Processo INPI
824560264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260015534 (29/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível - COMARCA DE BARUERI - SP. Processo nº 0007143-69.2019.8.26.0068. Processo SEI nº 52402.010453/2024-09.

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Sobre a marca

Titular
PHARMACOPÉIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
01.051.751/0001-08
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875JudicialEsta publicação10/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.