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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

FURACÃO DA BAIXADA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FURACÃO DA BAIXADA
Processo INPI
823618307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210502452 (17/11/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: CLUBE ATLETICO PARANAENSE Detalhes do despacho:Em atendimento aos protocolos nº 15010006539, 15070002081, 850210502452, defere-se a petição de correção de marca.

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Sobre a marca

Titular
CLUBE ATLETICO PARANAENSE
76.710.649/0001-68
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875RetificaçãoEsta publicação10/02/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.